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Sobre o livro:

 

       O presente trabalho tem o escopo de apresentar uma abordagem sobre as organizações criminosas, refletindo sobre seus antecedentes históricos, definições conceituais e características, principalmente a regulamentação das técnicas de investigação criminal trazidas pela Lei nº 12.850, de 02-08-2013.

       O crime organizado traz malefícios para o Estado e a sociedade há muitos séculos, o que aumentou drasticamente nos últimos anos,como progresso da tecnologia, principalmente, dos meios de comunicação. Assim, a globalização serviu de combustível para o avanço da criminalidade organizada.

       Na República Federativa do Brasil, desde a edição da Lei nº 9.034, de 03-05-1995, depois alterada pela Lei nº 10.217, de 11-04-2001, o ordenamento jurídico brasileiro careceu de um conceito, para as organizações criminosas, que perdurou até a entrada em vigor da Lei nº 12.694, de 24-07-2012, mas com uma aplicação limitada.

         Com a necessidade de aumentara efetividade do combate estatal à criminalidade organizada, foi editada a Lei nº 12.850, de 02-082013, que, além de disciplinar um conceito para organização criminosa,criou um sistema de investigação criminal,com 08 (oito) técnicas, e um tipo penal autônomo para a participação na delinquência organizada.

       Ao contrário da Lei nº 9.034, de 03-05-1995, e da Lei nº 10.217, de 11-04-2001, que não ditavam as regras das ferramentas investigativas, o que gerava um debate sobre os seus limites, a nova Legislação restou por disciplinar os mecanismos estatais de combate ao crime organizado, bem como os meios de obtenção de prova.

       Dessa forma, foi criado um sistema completo de investigação das organizações criminosas.

 

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